segunda-feira, 12 de março de 2018

ISO 44001 – Sistemas de Gestão de Práticas Colaborativas Empresariais

ISO 44001 – Sistemas de Gestão de Práticas Colaborativas Empresariais

O mundo está a mudar a uma velocidade nunca antes imaginável. Desde a revolução industrial o caminho tem sido longo, e hoje, cada vez mais, os modelos de negócio incluem colaboração, parcerias e alianças no seu desenvolvimento, diferenciando-se do modelo “Henry Ford”, de integração vertical.

As organizações são confrontadas com complexas exigências por parte dos mercados e da concorrência, com alterações e impactos tecnológicos e, em particular, com a pressão da sociedade na forma como comunicam e atuam.

É neste contexto que surge a ISO 44001, que representa uma nova geração de normas internacionais com foco em comportamentos, cultura organizacional e processos de gestão, fornecendo uma plataforma comum para apoiar relações comerciais sustentáveis ​​e aproveitar os benefícios do trabalho colaborativo.

Originalmente introduzida pelo governo do Reino Unido como PAS 11000, em 2006, a norma de relacionamento empresarial colaborativo visa facilitar a cooperação entre as organizações e maximizar os benefícios alcançados. Numa altura em que as relações organizacionais são essenciais para a continuidade do negócio, esta norma pode vir a ter um valor incalculável.

A colaboração não é uma solução em si, mas oferece uma perspetiva alternativa à cadeia de valor. Por exemplo, a integração na rede de fornecimento e entrega, tanto a nível local como global, pode ser otimizado focando nos limites entre as organizações, para que cada uma se concentre no que faz de melhor no processo comercial complementar.

O desenvolvimento de uma abordagem de colaboração permite às organizações ganhos de tempo para potenciar o seu negócio e inovar. Esta colaboração pode ocorrer através de pontuais abordagens táticas, alianças a longo prazo ou joint ventures.

A ISO 44001 não impõe uma única abordagem, reconhecendo que cada relacionamento tem as suas próprias considerações e particularidades, ao mesmo tempo em que aproveita uma série de benefícios.

O modelo do ciclo de vida CRAFT (Collaborative Relationship, Assessment, Fulfilment and Transformation), pilar da original PAS 11000, foi uma inovação para mudar a forma como as organizações procuravam desenvolver relacionamentos mais integrados. Este modelo reconhece que a colaboração fracassava frequentemente porque esta não era totalmente considerada até que as organizações tivessem progredido em grande medida na relação contratual. E defende que a colaboração bem-sucedida exige uma compreensão fundamental dos benefícios e do risco potencial antes do envolvimento dos parceiros, através da construção de uma abordagem sistémica da colaboração para assegurar relacionamentos sustentáveis ​​com as culturas e comportamentos adequados.

Durante o processo de desenvolvimento da ISO 44001 foram claros os benefícios da estrutura de alto nível definida pela ISO, dado que permitiu a integração progressiva de processos e sistemas aproveitando as práticas existentes, em vez de criar aplicações independentes.

A evolução da PAS 11000 para uma norma internacional exigiu a combinação do modelo de ciclo de vida com a estrutura harmonizada de alto nível para as normas de sistemas de gestão ISO.

A adoção de qualquer norma deve ser balanceada em relação ao valor que pode entregar às organizações que a implementam, seja para melhorar o desempenho interno ou para aumentar a confiança no mercado. Neste sentido, a ISO 44001 não é diferente de outras normas reconhecidas internacionalmente, como a ISO 9001.

A norma cria uma estrutura robusta, tanto para o setor público como para o privado, fornecendo uma plataforma neutra para estabelecer programas colaborativos sustentáveis ​​para benefício mútuo. O seu valor central é a linguagem e aplicação comuns entre parceiros, levando a uma melhoria na integração. Atuando como uma ponte entre as culturas para formar uma parceria ou aliança mais sólida, reduz confusão, proporciona confiança aos participantes e estabelece uma base para a inovação.

Fornece também uma base para benchmarking da capacidade colaborativa das organizações, tanto interna como externamente, que melhorará a avaliação e seleção do parceiro, em conjunto com o estabelecimento de uma diferenciação no mercado. Estabelece uma abordagem consistente, embora flexível, que fornece uma base para a eficiência e repetibilidade em vários programas, e maior oportunidade de se concentrar no desenvolvimento de valor, o que ajudará no desenvolvimento de capacidade no nível de trabalho.

Em suma, é uma norma que promove melhor envolvimento, comprometimento e eficácia através de processos de negócios fortalecidos, ao mesmo tempo em que melhora a gestão de riscos, aumentando a resolução de disputas e fornecendo uma base para o desenvolvimento de competências. Mais importante ainda, melhora o potencial para relacionamentos sustentáveis ​​que ofereçam valor.

Com efeito, a ISO 44001 é um instrumento particularmente importante para a promoção das boas práticas de trabalho colaborativo, fundamentais para as empresas inovadoras e/ou com vocação exportadora.



Saiba mais sobre este tema aqui http://www.instituteforcollaborativeworking.com/About/ISO-44001

quarta-feira, 7 de março de 2018

A nova ISO 45001:2018


A nova ISO 45001


A segurança no local de trabalho é uma preocupação vital para as organizações. Se consultarmos os dados do Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, o panorama é esclarecedor desta preocupação: cerca de 860 mil acidentes de trabalho causadores de lesão ocorrem a cada dia em todo o mundo, atingindo um custo total, direto e indireto, de 2,57 biliões de euros.

Perante esta realidade, entende-se a necessidade da existência de processos sólidos e eficazes que permitam evitar incidentes, e também que sejam transversais a todos os países do mundo para eliminar diferenças substanciais entre eles.

É aqui que entra a futura norma ISO 45001, que pretende ser uma ferramenta para ajudar a estabelecer e melhorar o ambiente de trabalho em matéria de saúde e segurança, prevenir acidentes e, em muitos casos, ultrapassar a legislação vigente.

Desta forma, o comité ISO/PC 283 está a trabalhar neste desafio da ISO para criar uma norma internacional, com requisitos auditáveis e onde se juntam, em apenas um documento, sistemas de gestão e guias, como por exemplo a OHSAS 18001 ou o Guia da OIT.

O desenvolvimento desta norma tem tido uma trajetória algo sinuosa, em que a busca de consenso e normalização de conceitos e práticas das diferentes regiões foi muito complicada. Aspetos como, por exemplo, a terminologia e definição de trabalhador, saúde, dano e deterioração, incidente ou a compreensão da cultura preventiva na empresa foram amplamente discutidos.

No passado dia 26 de janeiro foi dado o último passo para a sua publicação, com o voto consensual de 93% sobre o FDIS. Inicia-se assim o processo de publicação oficial, que se espera que aconteça no dia 12 de março.

As organizações encontrarão muitas semelhanças entre a principal norma de saúde e segurança ocupacional – OHSAS 18001, bem como algumas diferenças importantes.

De particular destaque, a nova norma usa a estrutura de alto nível (HLS), o que a torna consistente com outras normas de sistemas de gestão ISO, como a ISO 9001 (qualidade) e ISO 14001 (ambiente), ambas submetidas a atualizações em 2015. O objetivo é basear a família das normas ISO numa estrutura funcional comum que permite que as organizações as compreendam e se preparem para as auditorias de certificação mais facilmente. Traz também um novo nível de sofisticação, elevando a questão da segurança no local de trabalho para uma posição mais estratégica.

É reforçada a participação dos trabalhadores, devido ao foco nas necessidades e expectativas dos trabalhadores e partes interessadas, bom como o envolvimento daqueles, permitindo aos usuários identificar e entender sistematicamente os fatores que precisam de ser geridos através do sistema de gestão.

Há uma maior ênfase no pensamento baseado no risco, que se encontra intimamente relacionado com o compromisso ativo da gestão de topo e com a análise do contexto. As organizações devem determinar, considerar e, quando necessário, tomar medidas para enfrentar quaisquer riscos ou oportunidades que possam impactar, de forma positiva ou negativa, a capacidade do sistema de gestão de entregar os resultados pretendidos, incluindo a melhoria da saúde e segurança no local de trabalho.

A liderança na ISO 45001 tem um papel mais reforçado, em que a gestão de topo se compromete e envolve ativamente, e é responsável pela eficácia do sistema de gestão. A gestão de topo deverá ser um líder e não um chefe.

É dado também um foco especial ao controlo das atividades subcontratadas e do pessoal externo em relação à segurança e a saúde no trabalho. No fundo, a norma considera-os como parte da organização, não distinguindo o que é próprio ou externo.
A migração da OHSAS para a ISO reflete as necessidades e os desafios do século XXI. A OHSAS teve a sua origem numa norma britânica publicada pela primeira vez em 1999. Teve (e tem) um papel muito importante e tem sido eficaz, no entanto chegamos a um ponto em que é necessária uma verdadeira participação e relevância global para que a norma funcione no contexto atual empresarial. Como parte da família ISO, a ISO/ FDIS 45001 permitirá que as organizações usufruam de uma norma técnica mais reconhecida globalmente.

Para mais informações contacte-nos através de: geral@jorgemendes.pt

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

ISO 39001 – Sistema de Gestão de Segurança do Trânsito Rodoviário



ISO 39001 – Sistema de Gestão de Segurança do Trânsito Rodoviário




Diariamente a nossa vida é marcada pelo uso de veículos, ou por algum grau de interação com os mesmos. São hoje parte indispensável no nosso dia-a-dia, tanto pessoal como profissional. Uma parte significativa da nossa existência acontece nas viagens entre dois pontos, trabalho e casa.

Em 2016, houve mais de 32.000 acidentes rodoviários com vítimas em Portugal Continental, número que infelizmente aumenta todos os anos. Outro dado impressionante é a percentagem de acidentes mortais de viação em contexto de trabalho que, em 2015, representaram 24,8% do total de acidentes de trabalho.

Não é assim de estranhar que os riscos de acidente são um fator muito importante a ser considerado pelas organizações, uma vez que podem afetar de forma significativa a sua atividade. Optar por uma decisão estratégica para promover a segurança rodoviária, tanto na atividade de trabalho como nas deslocações profissionais, é fundamental para o futuro de todas as organizações, devido ao seu impacto não só humano, mas também social e económico.

A norma ISO 39001, Sistema de Gestão de Segurança Rodoviária, torna-se assim uma ferramenta chave com o objetivo de reduzir e, se possível, eliminar a incidência e o risco de lesões graves, e até a morte, em acidentes de trânsito provocados durante o trabalho ou em deslocação para o mesmo.

Desta forma, este sistema de gestão é indicado para qualquer organização, independentemente da sua localização, tamanho ou atividade, não se limitando apenas às organizações que têm como principal atividade o transporte.
Sendo a sua implementação uma decisão estratégica, destacamos alguns benefícios que advêm da mesma:

·         demonstração de um forte compromisso com a segurança rodoviária;
  • redução dos acidentes de trânsito, permitindo a gestão eficaz da segurança rodoviária e promovendo, por exemplo: o uso de mapas de rotas seguras, escolha do modo de transporte com maiores garantias de segurança, uso de transportes coletivos ou uso de modos alternativos de viagem, como bicicleta, etc.
  • melhoria da imagem corporativa;
  • aumento da confiança de todas as partes interessadas;
  • melhoria do ambiente de trabalho, uma vez que promove a implementação de medidas que reduzem o stress como, por exemplo, a promoção de carros partilhados ou rotas mais eficientes, o teletrabalho ou a flexibilidade nos horários. Estas medidas permitem uma grande reconciliação familiar, ao mesmo tempo em que elimina as horas de circulação;
  • melhoria da gestão ambiental como resultado da procura constante de soluções que promovam a redução da poluição, através da gestão mais eficiente das rotas ou ao uso de veículos menos poluentes e seguros, por exemplo;
·         redução do absentismo, aspeto intimamente relacionado com o ambiente de trabalho, além de reduzir o impacto que ocorre na organização devido a acidentes de trânsito.

Para auxiliar a sua implementação e permitir uma maior integração, a ISO 39001 baseia-se na Estrutura de Alto Nível fornecida pelo Anexo SL, como as novas versões das normas 9001 e 14001, partilhando uma estrutura comum, incluindo secções e requisitos específicos.

Para mais informações contacte-nos através de: geral@jorgemendes.pt

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Formador/Consultor Lean 6 Sigma


Procuramos  Formador/Consultor para a área Lean 6 Sigma

Certificação em Black Belt ou Master Black Belt
Experiência em formação em cursos como os abaixo listados:
      . Green Belt Lean 6 Sigma
      . Lean Manutenção
      . Lean Produção
      . Champions
      . Ye
llow Belt
      .
White Belt
      . Minitab
Experiência como consultor/formador na área de Lean 6 Sigma

Mais informações ou candidaturas: geral@jorgemendes,pt

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Legalize o licenciamento Industrial da sua empresa - Aproveite a oportunidade.


O Regime de Regularização extraordinária, excepcional e transitória de estabelecimentos e explorações industriais, Decreto-lei n.º 165/2014, permite-lhe legalizar a sua actividade indústria.
Tem caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

Entra em vigor a 2 de janeiro de 2015 e válido por um ano.
Pretende criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vulgo (PDM/PU/PP) vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

O pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Decreto-Lei n.º 165/2014
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para: geral@jorgemendes.pt

 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Publicação da versão FDIS (Final Draft International Standard) da ISO 14001


A norma ISO 14001 sobre Sistemas de Gestão Ambiental chegou à sua versão FDIS (Final Draft International Standard).


De acordo com o ISO/TC 207 a versão atual da ISO 14001 é um passo importante na evolução deste referencial que reflete melhorias face à versão anterior. Algumas das alterações efetuadas são baseadas num inquérito aos utilizadores que recebeu mais de 5000 respostas de 110 países (cerca de 500 respostas de Portugal).


 Como resultado, a nova versão da ISO 14001 terá um enfoque maior em:
- Gestão ambiental estratégica;
- Proteção do ambiente;
- Liderança;
- Desempenho ambiental;
- Pensamento com base no ciclo de vida.


 A versão FDIS é um draft final e é expectável que só tenha alterações editoriais até à publicação da norma ISO 14001, prevista para o final de 2015.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Programa Comércio Investe - Nova Fase de Candidaturas - 2015

Programa Comércio Investe.
O despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro, cria uma Nova Fase de Candidaturas no âmbito do Programa Comércio Investe.
Este programa destina-se aos estabelecimentos de Comércio a Retalho Tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2 e que tenham como objetivo a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos, através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Setores Enquadráveis
Micro e pequenas empresas, independente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se enquadre na divisão 47 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE.
Setores não Enquadráveis
47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria;
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
47790 –  Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
47810 –  Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis,
vestuário, calçado, malas e similares;
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Estão ainda excluídos as divisões 75 - Atividades Veterinárias e 86 - Atividades de Saúde Humana e a classe 9602 - Atividades de salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza.
Taxa de Incentivo
O incentivo a conceder tem natureza de incentivo não reembolsável, correspondendo a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000,00€ de incentivo.
Majorações: As empresas podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
Investimento mínimo elegível: 15.000,00€.
Objectivos de Financiamento - Nos Projetos Individuais:
Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram -se elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento:
 a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
 b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
 c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
 d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
 e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
 f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
 g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
 h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
 i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC),
Período de Candidaturas
13 de fevereiro a 27 de março de 2015 (até às 18:00 horas) - As candidaturas vão decorrer de forma faseada e são apresentadas via eletrónica, utilizando o formulário disponível na página online do IAPMEI, I. P . Os períodos, as entidades beneficiárias, as datas de publicação das decisões, as dotações orçamentais regionais e as condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
Ressalvamos que a informação aqui contida é genérica e que não dispensa a leitura da legislação.

> Análise das condições de acesso e de viabilidade da candidatura (Grátis e sem qualquer compromisso da vossa parte)
> Elaboração e apresentação do projecto de candidatura
> Avaliação contratual do projecto
> Acompanhamento na execução do projecto de investimento
  
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para:
geral@jorgemendes.pt