terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

A partir de 1 de Julho de 2014 é obrigatória a marcação CE das estruturas metálicas.


As metalomecânicas envolvidas no fabrico de estruturas metálicas em aço e alumínio têm um novo desafio pela frente. A partir de 1 de Julho de 2014 é obrigatória a marcação CE das estruturas metálicas.

A norma EN 1090-1 relativa a estruturas metálicas em aço e alumínio, foi citada no Jornal Oficial da União Europeia e o período de transição já está a decorrer. O período de transição é um período em que podem coexistir ou normas e regulamentos nacionais ou a marcação CE. Este período destina-se a dar tempo às organizações para implementar os necessários sistemas de Controlo de Produção em Fábrica (CPF) e encerrar contratos que não sigam as regras da marcação CE.

Nomeadamente para:
Implementar os necessários sistemas de Controlo de Produção em Fábrica (CPF)
Implementar a coordenação da soldadura
Terminar a execução de todos os contratos que não sigam as regras da marcação CE

Desde já recomendamos as seguintes etapas:

a)    Mude o seu sistema de aprovisionamento para comprar unicamente chapas, perfis, consumíveis de soldadura e parafusos com marcação CE e segundo normas de produto actualizadas
b)   Defina e implemente um controlo de produção em fábrica (CPF) alinhado com os requisitos  das EN 1090. Um sistema de CPF é muito idêntico a um sistema de gestão ISO 9001 dirigido ao fabrico de estrutura metálica, não tendo necessariamente de ser certificado por esta norma
c)    Como parte do CPF, detalhe os aspectos relativos à soldadura, seguindo a parte da norma ISO 3834 apropriada ao seu caso (Programa Autocontrolo). Isto vai requerer um coordenador de soldadura com a formação exigida
d)    Quando estiver confiante de que tem um CPF adequado, obtenha a sua certificação   por um organismo notificado para a EN 1090-1