quarta-feira, 1 de julho de 2015

Legalize o licenciamento Industrial da sua empresa - Aproveite a oportunidade.


O Regime de Regularização extraordinária, excepcional e transitória de estabelecimentos e explorações industriais, Decreto-lei n.º 165/2014, permite-lhe legalizar a sua actividade indústria.
Tem caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

Entra em vigor a 2 de janeiro de 2015 e válido por um ano.
Pretende criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vulgo (PDM/PU/PP) vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

O pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Decreto-Lei n.º 165/2014
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para: geral@jorgemendes.pt