sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Folheto AEO transitarios
Para mais informações consultar folheto
Folheto aeo transitarios v3 10
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Folheto AEO Despacante
Para mais informações consultar folheto
Folheto aeo despacante v4 10
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AEO - Operador Económico Autorizado
O Estatuto AEO permite aos operadores económicos uma maior facilidade nos controlos aduaneiros relacionados com a simplificação aduaneira, segurança e protecção.
Neste sentido, através de medidas concertadas entre os vários Estados Membros conseguiu-se uma adaptação do quadro legal comunitário, criando-se a figura do Operador Económico Autorizado (AEO).
Entende-se por Operador Económico, a pessoa que, no âmbito da sua actividade profissional, exerce actividades abrangidas pela legislação aduaneira. Ter o estatuto AEO significa ser operador de confiança das autoridades competentes.
Neste sentido, através de medidas concertadas entre os vários Estados Membros conseguiu-se uma adaptação do quadro legal comunitário, criando-se a figura do Operador Económico Autorizado (AEO).
Entende-se por Operador Económico, a pessoa que, no âmbito da sua actividade profissional, exerce actividades abrangidas pela legislação aduaneira. Ter o estatuto AEO significa ser operador de confiança das autoridades competentes.
> Transitários;
> Transportadores;
> Armazenistas;
> Despachantes;
> Importadores;
> Exportadores;
> Fabricantes.
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