As metalomecânicas
envolvidas no fabrico de estruturas metálicas em aço e alumínio têm um novo
desafio pela frente. A partir de 1 de Julho de 2014 é obrigatória a marcação
CE das estruturas metálicas.
A norma EN
1090-1 relativa a estruturas metálicas em aço e alumínio, foi citada no Jornal
Oficial da União Europeia e o período de transição já está a decorrer. O
período de transição é um período em que podem coexistir ou normas e
regulamentos nacionais ou a marcação CE. Este período destina-se a dar tempo às
organizações para implementar os necessários sistemas de Controlo de Produção
em Fábrica (CPF) e encerrar contratos que não sigam as regras da marcação CE.
Nomeadamente para:
Implementar os necessários sistemas de Controlo de Produção em Fábrica (CPF)
Implementar a coordenação da soldadura
Terminar a execução de todos os contratos que não sigam as regras da marcação CE
Implementar os necessários sistemas de Controlo de Produção em Fábrica (CPF)
Implementar a coordenação da soldadura
Terminar a execução de todos os contratos que não sigam as regras da marcação CE
Desde já recomendamos
as seguintes etapas:
a)
Mude o seu sistema de aprovisionamento para comprar unicamente
chapas, perfis, consumíveis de soldadura e parafusos com marcação CE e segundo
normas de produto actualizadas
b)
Defina e implemente um controlo de produção em fábrica (CPF)
alinhado com os requisitos das EN 1090. Um sistema de CPF é muito
idêntico a um sistema de gestão ISO 9001 dirigido ao fabrico de estrutura
metálica, não tendo necessariamente de ser certificado por esta norma
c)
Como parte do CPF, detalhe os aspectos relativos à soldadura,
seguindo a parte da norma ISO 3834 apropriada ao seu caso (Programa
Autocontrolo). Isto vai requerer um coordenador de soldadura com a formação
exigida
d)
Quando estiver confiante de que tem um CPF adequado, obtenha a
sua certificação por um organismo notificado para a EN 1090-1