segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Programa Comércio Investe - Nova Fase de Candidaturas - 2015

Programa Comércio Investe.
O despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro, cria uma Nova Fase de Candidaturas no âmbito do Programa Comércio Investe.
Este programa destina-se aos estabelecimentos de Comércio a Retalho Tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2 e que tenham como objetivo a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos, através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Setores Enquadráveis
Micro e pequenas empresas, independente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se enquadre na divisão 47 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE.
Setores não Enquadráveis
47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria;
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
47790 –  Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
47810 –  Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis,
vestuário, calçado, malas e similares;
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Estão ainda excluídos as divisões 75 - Atividades Veterinárias e 86 - Atividades de Saúde Humana e a classe 9602 - Atividades de salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza.
Taxa de Incentivo
O incentivo a conceder tem natureza de incentivo não reembolsável, correspondendo a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000,00€ de incentivo.
Majorações: As empresas podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
Investimento mínimo elegível: 15.000,00€.
Objectivos de Financiamento - Nos Projetos Individuais:
Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram -se elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento:
 a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
 b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
 c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
 d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
 e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
 f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
 g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
 h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
 i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC),
Período de Candidaturas
13 de fevereiro a 27 de março de 2015 (até às 18:00 horas) - As candidaturas vão decorrer de forma faseada e são apresentadas via eletrónica, utilizando o formulário disponível na página online do IAPMEI, I. P . Os períodos, as entidades beneficiárias, as datas de publicação das decisões, as dotações orçamentais regionais e as condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
Ressalvamos que a informação aqui contida é genérica e que não dispensa a leitura da legislação.

> Análise das condições de acesso e de viabilidade da candidatura (Grátis e sem qualquer compromisso da vossa parte)
> Elaboração e apresentação do projecto de candidatura
> Avaliação contratual do projecto
> Acompanhamento na execução do projecto de investimento
  
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para:
geral@jorgemendes.pt