Programa Comércio Investe.
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O despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro, cria uma Nova
Fase de Candidaturas no âmbito do Programa Comércio Investe.
Este programa destina-se aos estabelecimentos de Comércio a Retalho
Tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2
e que tenham como objetivo a modernização e valorização da oferta dos
estabelecimentos, através da aposta na inovação e da utilização de formas
avançadas de comercialização.
Setores Enquadráveis
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Micro e pequenas empresas, independente da sua forma
jurídica, cuja atividade principal se enquadre na divisão 47 da
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE.
Setores não Enquadráveis
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47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a
motor, em estabelecimentos especializados;
47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria;
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
47790 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis,
vestuário, calçado, malas e similares;
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Estão ainda excluídos as divisões 75 - Atividades Veterinárias e 86 - Atividades de Saúde Humana e a classe 9602 - Atividades de salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza.
47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria;
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
47790 – Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis,
vestuário, calçado, malas e similares;
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Estão ainda excluídos as divisões 75 - Atividades Veterinárias e 86 - Atividades de Saúde Humana e a classe 9602 - Atividades de salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza.
Taxa de Incentivo
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O incentivo a conceder tem natureza de incentivo não
reembolsável, correspondendo a 40%
das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de
35.000,00€ de incentivo.
Majorações: As empresas podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
Majorações: As empresas podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
Investimento
mínimo elegível: 15.000,00€.
Objectivos de Financiamento - Nos
Projetos Individuais:
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Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram -se
elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura,
relativas às seguintes áreas de investimento:
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à
atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e
comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços
pós-venda e outros que se mostrem necessários;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem
a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos
estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de
produtos;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de
conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através
de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para
complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
d) Despesas com assistência técnica específica que tenha
como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o
cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo
e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos
e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com
a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e
dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de
divulgação;
f) Despesas com a criação e proteção da propriedade
industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos
associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente
taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de
propriedade industrial;
g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda
ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos
para colocação no exterior do estabelecimento;
h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de
arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou
Revisor Oficial de Contas (ROC),
Período de Candidaturas
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13 de fevereiro a
27 de março de 2015 (até às 18:00 horas) - As candidaturas vão decorrer de forma
faseada e são apresentadas via eletrónica, utilizando o formulário
disponível na página online do IAPMEI, I. P . Os períodos, as entidades
beneficiárias, as datas de publicação das decisões, as dotações orçamentais
regionais e as condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos
por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
Ressalvamos
que a informação aqui contida é genérica e que não dispensa a leitura da
legislação.
> Análise das condições de acesso e de viabilidade da
candidatura (Grátis e sem qualquer
compromisso da vossa parte)
> Elaboração e apresentação do projecto de candidatura
> Avaliação contratual do projecto
> Acompanhamento na execução do projecto de investimento
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para:
> Elaboração e apresentação do projecto de candidatura
> Avaliação contratual do projecto
> Acompanhamento na execução do projecto de investimento
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para:
geral@jorgemendes.pt