O Regime de Regularização extraordinária, excepcional
e transitória de estabelecimentos e explorações industriais, Decreto-lei n.º
165/2014, permite-lhe legalizar a sua actividade indústria.
Tem caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou
ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, incompatíveis
com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
Entra em vigor a 2 de janeiro de 2015 e válido por um
ano.
Pretende criar um mecanismo que permita avaliar a
possibilidade de regularização de unidades produtivas que não dispõem de título de
exploração ou de exercício válido designadamente por motivo de desconformidade
com os planos de ordenamento do território vulgo (PDM/PU/PP) vigentes ou com
servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
O pedido de regularização das atividades económicas é
apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.
O diploma encontra-se disponível
ainda através do link Decreto-Lei n.º 165/2014 Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para: geral@jorgemendes.pt