a) Os produtores:
- De resíduos não urbanos que no acto da sua produção que empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
- De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 Litros;
- De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria;
- De outros resíduos perigosos;
b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
d) Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.
Estão está sujeita ao registo obrigatório no SIRAPA
O prazo para preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2010 termina já no dia 31 de Março de 2011
Se tem dúvidas sobre o SIRAPA, podemos ajudá-lo, contacte-nos para geral@jorgemendes.pt
Ou consulte a Pagina do SIRAPA: http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx