De 16 de Março a 15 de Abril, é o prazo de entrega, do Relatório Único da actividade social da sua empresa. Respeitante à actividade desenvolvida em 2010
A sua entrega é obrigatória para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente;
O Relatório Único deverá ser entregue por meio informático;
Os dados solicitados no Relatório Único são os seguintes:
- O nº de trabalhadores registados à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o relatório;
- O nº de horas trabalhadas;
- Acidentes de trabalho registados;
- Nº de horas/dias de trabalho perdidos na sequência desses acidentes;
- Acções de formação e informação ministradas;
- Medicina no Trabalho;
- Auditorias de Higiene e Segurança no Trabalho.
Se tem dúvidas sobre o preenchimento do Relatório Único, podemos ajudá-lo , contacte-nos para geral@jorgemendes.pt ou consulte a Pagina do MGEP: http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php
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