quarta-feira, 1 de julho de 2015

Legalize o licenciamento Industrial da sua empresa - Aproveite a oportunidade.


O Regime de Regularização extraordinária, excepcional e transitória de estabelecimentos e explorações industriais, Decreto-lei n.º 165/2014, permite-lhe legalizar a sua actividade indústria.
Tem caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.

Entra em vigor a 2 de janeiro de 2015 e válido por um ano.
Pretende criar um mecanismo que permita avaliar a possibilidade de regularização de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vulgo (PDM/PU/PP) vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

O pedido de regularização das atividades económicas é apresentado à entidade coordenadora ou licenciadora.
O diploma encontra-se disponível ainda através do link Decreto-Lei n.º 165/2014
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para: geral@jorgemendes.pt

 

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Publicação da versão FDIS (Final Draft International Standard) da ISO 14001


A norma ISO 14001 sobre Sistemas de Gestão Ambiental chegou à sua versão FDIS (Final Draft International Standard).


De acordo com o ISO/TC 207 a versão atual da ISO 14001 é um passo importante na evolução deste referencial que reflete melhorias face à versão anterior. Algumas das alterações efetuadas são baseadas num inquérito aos utilizadores que recebeu mais de 5000 respostas de 110 países (cerca de 500 respostas de Portugal).


 Como resultado, a nova versão da ISO 14001 terá um enfoque maior em:
- Gestão ambiental estratégica;
- Proteção do ambiente;
- Liderança;
- Desempenho ambiental;
- Pensamento com base no ciclo de vida.


 A versão FDIS é um draft final e é expectável que só tenha alterações editoriais até à publicação da norma ISO 14001, prevista para o final de 2015.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Programa Comércio Investe - Nova Fase de Candidaturas - 2015

Programa Comércio Investe.
O despacho n.º 1413/2015 de 11 de Fevereiro, cria uma Nova Fase de Candidaturas no âmbito do Programa Comércio Investe.
Este programa destina-se aos estabelecimentos de Comércio a Retalho Tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 m2 e que tenham como objetivo a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos, através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Setores Enquadráveis
Micro e pequenas empresas, independente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se enquadre na divisão 47 da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE.
Setores não Enquadráveis
47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
47240 – Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria;
47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
47790 –  Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
47810 –  Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis,
vestuário, calçado, malas e similares;
47910 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Estão ainda excluídos as divisões 75 - Atividades Veterinárias e 86 - Atividades de Saúde Humana e a classe 9602 - Atividades de salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza.
Taxa de Incentivo
O incentivo a conceder tem natureza de incentivo não reembolsável, correspondendo a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000,00€ de incentivo.
Majorações: As empresas podem beneficiar de um prémio de boa execução, correspondendo a uma majoração de 5% do valor do incentivo apurado.
Investimento mínimo elegível: 15.000,00€.
Objectivos de Financiamento - Nos Projetos Individuais:
Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram -se elegíveis as despesas a afetar ao estabelecimento objeto da candidatura, relativas às seguintes áreas de investimento:
 a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
 b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
 c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
 d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
 e) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
 f) Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
 g) Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
 h) Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
 i) Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC),
Período de Candidaturas
13 de fevereiro a 27 de março de 2015 (até às 18:00 horas) - As candidaturas vão decorrer de forma faseada e são apresentadas via eletrónica, utilizando o formulário disponível na página online do IAPMEI, I. P . Os períodos, as entidades beneficiárias, as datas de publicação das decisões, as dotações orçamentais regionais e as condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
Ressalvamos que a informação aqui contida é genérica e que não dispensa a leitura da legislação.

> Análise das condições de acesso e de viabilidade da candidatura (Grátis e sem qualquer compromisso da vossa parte)
> Elaboração e apresentação do projecto de candidatura
> Avaliação contratual do projecto
> Acompanhamento na execução do projecto de investimento
  
Em caso de duvida ou necessidade de informação adicional, P.F. não hesite em contactar-nos para:
geral@jorgemendes.pt