Esta aprovação será
imperativa a partir de 29 de Abril de 2013, decorrendo um período transitório
durante o qual deverão ser dados os passos necessários para a obtenção do
referido Certificado.
O expedidor conhecido
não será considerado aprovado enquanto os seus dados não constarem na «base de
dados comunitária de agentes reconhecidos e expedidores conhecidos». Uma das
vantagens da obtenção deste estatuto é a eliminação dos custos com inspeções e
Rx. Para mais informações, estamos sempre disponíveis para qualquer
esclarecimento.
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