sexta-feira, 29 de junho de 2012

Exportadores de mercadoria por via aérea (Expedidor Conhecido)



 Até 29 de Abril de 2010, os Expedidores Conhecidos (exportadores de mercadoria por via aérea) eram designados pelos Agentes Reconhecidos (regra geral o seu transitário). O Regulamento (CE) nº185/2010 de 4 de Março (Regulamento que estabelece medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação) veio alterar esta situação, ao exigir que os Expedidores Conhecidos tenham de ser aprovados pelo INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil).

Esta aprovação será imperativa a partir de 29 de Abril de 2013, decorrendo um período transitório durante o qual deverão ser dados os passos necessários para a obtenção do referido Certificado.

O expedidor conhecido não será considerado aprovado enquanto os seus dados não constarem na «base de dados comunitária de agentes reconhecidos e expedidores conhecidos». Uma das vantagens da obtenção deste estatuto é a eliminação dos custos com inspeções e Rx. Para mais informações, estamos sempre disponíveis para qualquer esclarecimento.

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