-
Obrigatoriedade das empresas prestadoras do serviço de manutenção de extintores estarem registadas na ANPC;
- Estabelece os conteúdos e cargas horárias dos cursos de formação que permitirão dar cumprimento ao requisito de competências técnicas dos colaboradores;
- Harmoniza os critérios de rejeição de extintores com a legislação europeia aplicável aos recipientes sob pressão;
- Segurança, saúde e ambiente.
Embora a rotina da manutenção dos extintores não seja obrigatória é recomendada. A norma também se aplica caso as verificações periódicas distintas da manutenção sejam efetuadas por empresa de manutenção. As verificações periódicas recomendadas constam no Anexo B da norma e deverão ser efetuadas com periodicidade trimestral.
Manutenção e carregamento dos
extintores:
Obrigatória anualmente
(12 meses com tolerância de 1 mês) efetuada por entidade registada na ANPC. O carregamento
do extintor: -
De 5 em 5 anos para extintores de água, base de água, espuma e pó químico
- De 10 em 10 anos para extintores de CO2.
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