Regulamento n.º 601/2012 da Comissão de 21 de junho de 2012. Relativo à
monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com
efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE.
O presente regulamento aplica-se à monitorização e à comunicação de
informações sobre as emissões de gases com efeito de estufa especificadas no
que respeita às atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE e aos
dados da atividade das instalações fixas e das atividades de aviação, bem como
à monitorização e à comunicação de dados relativos às toneladas-quilómetro
resultantes das atividades da aviação.
Os operadores de instalações e os operadores devem cumprir as suas
obrigações em matéria de monitorização e comunicação de informações relativas
às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE em
conformidade com os princípios estabelecidos nos artigos 5.º a 9.º, do presente
Regulamento.
O Regulamento n.º 601/2012 revoga a Decisão 2007/589/CE, no entanto
continuam a ser aplicáveis à monitorização, à comunicação e à verificação das
emissões e, quando relevante, aos dados das atividades anteriores a 1 de
janeiro de 2013.
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de agosto de 2012, e é
aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, para o período CELE 2013-2020.
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