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terça-feira, 5 de março de 2013

Vale Simplificado


QREN | Sistemas de Incentivos às Empresas Qualificação e Internacionalização de PME
 
O incentivo máximo é de  75% do investimento  até ao limite de 15.000€ por tipologia de vale

Áreas de intervenção:
Ÿ Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação
Ÿ Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos
Ÿ Propriedade Industrial
Ÿ Criação e moda
Ÿ Design
Ÿ Ambiente
Ÿ Diversificação e Eficiência Energética
Ÿ Comercialização e marketing
Ÿ Economia Digital
Ÿ Qualidade
Ÿ Internacionalização

Tem por objetivo Apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo por parte de PME, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.
 
Áreas de intervenção
V. Empreen-dedorismo
Vale Inovação
Vale Energia e Ambiente
Propriedade industrial — formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitários, europeus e internacionais
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Criação, moda & design - criação de marcas, insígnias e coleções próprias e melhoria das capacidades de moda e design
 
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Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos - melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais
 
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Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC) — introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking
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Qualidade - certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total
 
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Ambiente - investimentos associados a controlo de emissões, auditorias ambientais, gestão de resíduos, redução de ruído, gestão eficiente de água, introdução de tecnologias ecoeficientes, bem como certificação, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestão ambiental, obtenção do rótulo ecológico, Sistema de Eco -Gestão e Auditoria (EMAS)
 
 
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Diversificação e eficiência energética — aumento da eficiência energética ou diversificação das fontes de energia com base na utilização de recursos renováveis;
 
 
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Economia digital — criação e ou adequação da infraestrutura interna de suporte com vista à inserção da PME na economia digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efetiva na economia digital que permitam a concretização de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
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Comercialização e marketing — reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística;
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Internacionalização — conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoção internacional de marcas, prospeção e presença em mercados internacionais, com exclusão da criação de redes de comercialização no exterior, e promoção e marketing internacional;
 
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I&DT e transferência de tecnologia
 
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Caso pretenda obter mais informações relativamente aos Vales Simplificados, queira por favor envie-nos os seus contactos, ou consulte-nos através do endereço: geral@jorgemendes.pt e entraremos em contacto consigo!



Informações simplificadas e não exaustivas. Não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicável.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Novo Regulamento Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)




Regulamento n.º 601/2012 da Comissão de 21 de junho de 2012. Relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE.

O presente regulamento aplica-se à monitorização e à comunicação de informações sobre as emissões de gases com efeito de estufa especificadas no que respeita às atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE e aos dados da atividade das instalações fixas e das atividades de aviação, bem como à monitorização e à comunicação de dados relativos às toneladas-quilómetro resultantes das atividades da aviação.

Os operadores de instalações e os operadores devem cumprir as suas obrigações em matéria de monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE em conformidade com os princípios estabelecidos nos artigos 5.º a 9.º, do presente Regulamento.

O Regulamento n.º 601/2012 revoga a Decisão 2007/589/CE, no entanto continuam a ser aplicáveis à monitorização, à comunicação e à verificação das emissões e, quando relevante, aos dados das atividades anteriores a 1 de janeiro de 2013.

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de agosto de 2012, e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, para o período CELE 2013-2020.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

WEEE - Resíduos Equipamentos Elétricos Eletrónico - Alteração


WEEE - Resíduos Equipamentos Elétricos Eletrónico - Alteração


Comissão Europeia faz proposta de alteração da Diretiva WEEE (resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos)

EMAS – Lista Normas Harmonizadas














A Comissão Europeia publicou uma nova de normas harmonizadas no âmbito do Regulamento (CE) 1221/2009.

Para consultar a lista veja o Link: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ%3AC%3A2012%3A149%3A0001%3A0004%3APT%3APDF