quinta-feira, 26 de maio de 2011

Novo Regulamento dos Produtos de Construção
Este novo Regulamento vem substituir a Directiva 89/106/CEE
Foi publicado o REGULAMENTO (UE) N.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e revoga a Directiva do Conselho 89/106/CEE.
O Regulamento entrou em vigor no dia 30 de Abril de 2011, sendo que os artigos 3º a 28º,36º a 38º ,56º a 63º , 65º e 66º , bem como os anexos I, II, III e V, apenas serão aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2013.
Durante o período transitório, podem ser colocados no mercado os produtos de construção nos termos da Directiva 89/106/CEE e os fabricantes podem fazer a declaração de desempenho com base num certificado de conformidade ou numa declaração de conformidade emitidos antes de 1 de Julho de 2013.
Relativamente às directrizes das Aprovações Técnicas Europeias (ETA) publicadas antes de 1 de Julho de 2013, nos termos da Directiva 89/106/CEE, estas podem ser utilizadas como Documentos de Avaliação Europeus pelos fabricantes nos termos do Artº 11º, bem como pelos fabricantes e importadores como Avaliações Técnicas Europeias nos termos do Artº 9º, antes de 1 de Julho de 2013, durante o período de validade dessas aprovações.
O Regulamento, por não carecer de transposição para o direito dos países, garante aplicação imediata e idêntica em todos os Estados-membros, reduzindo o risco de interpretações diferentes do mesmo. Todos os fabricantes na Europa e todos os importadores estarão sujeitos às mesmas obrigações.
Fonte: Newletter do IPQ espaço Q de Maio 2011
Normas sobre Manutenção a preços de saldo
O IPQ tem à venda a preço de saldo o conjunto das normas sobre Manutenção, NP EN 13269:2007 ; NP EN 13460:2009; NP EN 15341:2009 , NP 4483:2009  e NP 4492:2010. O desconto varia de 20% a 50% caso comprem as 5 normas., caso esteja interessado pode encomendar em: http://www.ipq.pt/backfiles/Normas_Manutencao.pdf
Normas sobre Qualidade em Saldo
O IPQ tem à venda a preço de saldo o conjunto das normas sobre a qualidade, NP EN ISO 9001:2008 e a NP EN ISO 9000:2005, incluindo a nova  NP EN ISO 9004:2011 o desconto é de 20% podendo atingir os 50% se comprarem as 3 normas.
Caso esteja interessado pode encomendar em: http://www.ipq.pt/backfiles/Normas_Qualidade.pdf

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Nova norma NP EN ISO 9004
O IPQ acaba de editar a Norma NP EN ISO 9004:2011" Gestão do sucesso sustentado de uma organização. Uma abordagem da gestão pela qualidade". Esta norma proporciona orientações para o sucesso sustentado das organizações, através de uma abordagem da gestão pela qualidade.
O sucesso sustentado de uma organização depende da sua aptidão para satisfazer as necessidades e expectativas dos seus clientes, a longo prazo e de forma equilibrada, e também por uma gestão eficaz, através da consciencialização do ambiente da organização, pela aprendizagem e pela aplicação apropriada de melhorias, de inovações.
Esta Norma dá ênfase à auto-avaliação como uma ferramenta importante para a revisão do nível de maturidade da organização, abrangendo a sua liderança, estratégia, sistema de gestão, recursos e processos, com a finalidade de identificar forças e fraquezas, oportunidades de melhoria e de inovação. Proporciona ainda uma perspectiva mais alargada da gestão da qualidade do que a NP EN ISO 9001.

sábado, 9 de abril de 2011

Relatório Único – Prazo de entrega alargado até 31 de Maio


O anexo F, correspondente à informação sobre prestadores de serviços ("recibos verdes") foi adiado para 2012, a informação anual que abrange quem esteja vinculado ao empregador através de contrato de prestação de serviço só deverá começar a ser prestada em 2012, com referência ao ano de 2011.

O RU deste ano relativo a 31 de Dezembro inclui os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Pessoal; Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores; Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua; Anexo D - Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho; e, Anexo E - Greves.

Pode proceder ao envio destes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidirem.
Se tem dúvidas sobre o preenchimento do Relatório Único, podemos ajudá-lo, contacte-nos para geral@jorgemendes.pt
Ou consulte a Pagina do MGEP: http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php

sexta-feira, 11 de março de 2011

SIRAPA – Obrigatoriedade Legal













Se a sua empresa for: 

a) Os produtores:
  • De resíduos não urbanos que no acto da sua produção que empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
  • De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 Litros;
  • De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria;
  • De outros resíduos perigosos;
b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
d) Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

Estão está sujeita ao registo obrigatório no SIRAPA

O prazo para preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2010 termina já no dia 31 de Março  de 2011
Se tem dúvidas sobre o SIRAPA, podemos ajudá-lo, contacte-nos para geral@jorgemendes.pt
Ou consulte a Pagina do SIRAPA: http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx

Relatório Único











Não deixe ultrapassar o prazo de entrega do Relatório único (RU)
De 16 de Março a 15 de Abril, é o prazo de entrega, do Relatório Único da actividade social da sua empresa. Respeitante à actividade desenvolvida em 2010
A sua entrega é obrigatória para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente; 

O Relatório Único deverá ser entregue por meio informático;

Os dados solicitados no Relatório Único são os seguintes:
  • O nº de trabalhadores registados à data de 31 de Dezembro do ano a que respeita o relatório;
  • O nº de horas trabalhadas; 
  • Acidentes de trabalho registados;
  • Nº de horas/dias de trabalho perdidos na sequência desses acidentes; 
  • Acções de formação e informação ministradas;
  • Medicina no Trabalho;
  • Auditorias de Higiene e Segurança no Trabalho.
Se tem dúvidas sobre o preenchimento do Relatório Único, podemos ajudá-lo , contacte-nos para geral@jorgemendes.pt ou consulte a Pagina do MGEP: http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php