sexta-feira, 11 de março de 2011

SIRAPA – Obrigatoriedade Legal













Se a sua empresa for: 

a) Os produtores:
  • De resíduos não urbanos que no acto da sua produção que empreguem pelo menos 10 trabalhadores;
  • De resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 Litros;
  • De resíduos perigosos com origem na actividade agrícola e florestal, nos termos definidos em portaria;
  • De outros resíduos perigosos;
b) Os operadores de gestão de resíduos;
c) As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos;
d) Os operadores que actuem no mercado de resíduos;
e) Os operadores e as operações de gestão de resíduos hospitalares.

Estão está sujeita ao registo obrigatório no SIRAPA

O prazo para preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano 2010 termina já no dia 31 de Março  de 2011
Se tem dúvidas sobre o SIRAPA, podemos ajudá-lo, contacte-nos para geral@jorgemendes.pt
Ou consulte a Pagina do SIRAPA: http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx

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