O “INVESTE QREN” tem uma dotação de
1000 milhões de Euros e chega ao mercado a 16 de Agosto.
O “INVESTE QREN” é uma linha de
financiamento ao investimento empresarial aprovado no QREN. Vai contribuir para
uma aceleração da execução do QREN, designadamente de projetos aprovados nos
sistemas de incentivos às empresas. Constitui uma resposta atrativa aos
constrangimentos detetados, sendo um estímulo à execução e conclusão dos
projetos de investimento.
Beneficiários: São beneficiários do “INVESTE QREN”,
a título de empréstimo, empresas com projetos de investimento aprovados no
âmbito dos sistemas de incentivos do QREN.
Poderão ser também beneficiárias
entidades com projetos de “Ações Coletivas” aprovados no respetivo sistema do
QREN, sejam associações empresariais, centros tecnológicos e entidades públicas
com competências específicas em domínios empresariais.
Objeto de financiamento: Podem ser objeto de financiamento:
a) A contrapartida privada associada à realização do projetos de investimento
aprovados no QREN, em complemento ao financiamento comunitário atribuído;
b) Os custos não elegíveis a financiamento comunitário, associados à realização
do respetivo projeto de investimento;
c) O fundo de maneio necessário para a realização do projeto de investimento.
No caso de entidades que não sejam
empresas apenas se aplica o financiamento previsto em a).
Prazos e financiamento: O prazo máximo de financiamento é de
8 anos com 2 anos de carência de capital.
Valor
máximo de financiamento: A
título de empréstimo, para cada projeto de investimento, é de 4 milhões de
Euros.
Taxa de juro. A taxa de juro a fixar
tomará em linha de conta a existência, em cada empréstimo, os recursos originários
do BEI os recursos do próprio banco.
O juro suportado pelos beneficiários
excluirá qualquer custo relacionado com a constituição de um fundo de
contragarantia mútuo para fazer face aos eventuais incumprimentos, que será
financiado integralmente pelo QREN.
Limites
previstos aos montantes de financiamento:
a) O financiamento atribuído pela componente do BEI não pode exceder 50% do
custo total do projeto de investimento aprovado no QREN;
b) Em conjunto com o financiamento comunitário, a componente do BEI não pode
exceder 90% do custo total previsto do projeto de investimento aprovado no
QREN;
c) Em cada operação de financiamento, o beneficiário deverá assegurar com
recursos próprios pelo menos 10% do investimento global.
A gestão global da linha é assegurada
pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM, SA).
CANDIDATURAS: As candidaturas são efetuadas junto da rede de bancos
aderentes. Prestamos apoio na elaboração e submissão de candidaturas.
Se pretende obter mais informações, contacte-nos.